Você sabia que há uma diferença entre o reajuste anual, feito com base no IGP-M, e a revisão contratual? Nesta matéria, buscamos explicar essas diferenças e como elas se aplicam na prática.
Quem aluga um imóvel, seja como inquilino ou proprietário, já deve ter se deparado com o famoso reajuste anual do aluguel. Esse reajuste é algo previsto em contrato e, normalmente, é baseado em um índice econômico. O mais utilizado por muitos anos foi o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Mas nem sempre o reajuste precisa — ou deve — seguir esse índice, principalmente quando o valor do aluguel deixa de refletir o preço real do mercado. É aí que entra a chamada revisão contratual.
O reajuste pelo IGP-M é uma atualização anual do valor do aluguel. Ele tem como objetivo corrigir o valor da locação com base na inflação ou nas variações da economia. O IGP-M era muito utilizado no setor imobiliário por ser publicado mensalmente e por refletir variações de custos amplos, como atacado e construção civil. No entanto, em momentos de instabilidade econômica, esse índice pode apresentar altas expressivas, como aconteceu em 2020 e 2021, com aumentos que ultrapassaram os 20%. Isso gerou desequilíbrios em muitos contratos, forçando negociações entre inquilinos e locadores.
Já a revisão contratual é diferente: ela não é automática e não acontece por um índice. Ela pode ser solicitada por qualquer uma das partes quando há uma defasagem significativa entre o valor do aluguel e o valor praticado pelo mercado, ou quando ocorrem mudanças excepcionais na realidade econômica das partes — como perda de renda, valorização ou desvalorização do imóvel, ou alteração do perfil do bairro. A revisão pode ser feita amigavelmente, com negociação direta entre locador e inquilino, ou pode ser solicitada judicialmente, caso não haja acordo.
Em resumo, o reajuste anual (como o feito pelo IGP-M) é previsto em contrato e serve para atualizar o valor conforme a inflação. Já a revisão contratual é uma reavaliação mais ampla e pontual do contrato, que pode ocorrer a qualquer momento, desde que haja justificativa para isso. Ambas as práticas são previstas pela Lei do Inquilinato, e o mais importante é que haja diálogo e bom senso entre as partes para garantir um equilíbrio contratual justo.
Se você tem dúvidas sobre reajuste ou revisão no seu contrato de aluguel, conte com a equipe da Bellator Imóveis. Nossos especialistas estão prontos para te orientar em cada etapa da locação, sempre buscando segurança jurídica e bom relacionamento entre locador e inquilino.