Alugar um imóvel é uma decisão importante — seja para morar ou montar um negócio. Mas antes de pegar as chaves e começar uma nova fase, tem um passo essencial que não pode ser ignorado: o contrato de aluguel.
Neste post, vamos explicar o que não pode faltar em um contrato de locação e o que você deve observar com atenção antes de fechar o negócio. Vamos lá?
O que é o contrato de aluguel?
O contrato de aluguel (ou contrato de locação) é um documento legal que formaliza o acordo entre quem aluga o imóvel (locador) e quem vai usá-lo (locatário). Ele define as regras da locação, como valor do aluguel, prazo de vigência, reajustes, responsabilidades e muito mais. Ele deve ser pautado de acordo com a Lei do Inquilinato 8.245/91.
O que verificar no contrato antes de assinar
A identificação das partes é de suma importância, e geralmente está presente logo nas primeiras cláusulas. O contrato deve conter os dados completos do locador e do locatário, como nome, CPF ou CNPJ, endereço e contatos.
Outra informação importante é a descrição do imóvel. O locatário precisa conferir se o endereço está corretamente descrito.
O valor do aluguel, valor da garantia, além da data de vencimento e como será feito o pagamento (boleto, transferência, etc.) também precisam constar no contrato.
Sabe aquele aumento anual no valor da locação? Pois é.. Isso é o reajuste do aluguel. É comum que o valor do aluguel seja reajustado anualmente com base em um índice (como o IGP-M ou o IPCA). Mas fique atento (a): O índice utilizado deve estar claro no contrato.
E qual o tempo mínimo de locação? Isso você confere na cláusula que trata sobre o prazo da locação, O contrato deve informar se é por prazo determinado (ex: 30 meses) ou indeterminado, e as condições para rescisão. Na maioria dos casos, o contrato será de 30 meses, porém haverá o que chamamos de fidelidade, que é o tempo mínimo de locação, uma abertura para que possa haver uma rescisão previamente anunciada a partir de 12 meses cumpridos.
As multas e as penalidades também necessitam ser anunciadas no contrato de locação, de modo que o cliente saiba o ônus da pontualidade. São porcentagens que variam de acordo com o escolhido pelo locador, e geralmente costumam ser multa única de 10% após um dia de atraso e 1% ao mês de juros. Fique atento(a) também ao valor proporcional cobrado se você precisar sair antes do prazo.
As responsabilidades do inquilino e do proprietário são eficazes em casos de desacordo de contrato. Em geral, o inquilino é responsável por conservar o imóvel, pagar contas de consumo (água, luz, gás, internet) e fazer pequenos reparos. Já as responsabilidades do proprietário envolvem entregar o imóvel em boas condições e arcar com manutenções estruturais mais complexas (como infiltrações, por exemplo).
Dica extra: leia com calma e tire dúvidas
Nunca assine um contrato sem ler com atenção. Em caso de dúvidas, peça explicações à imobiliária ou consulte um advogado. Lembre-se: o contrato deve ser claro e justo para os dois lados.
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